Você sabe quais são os documentos para viagem nacional? Alguns deles são indispensáveis, enquanto outros podem ser usados como substitutos. Confira neste post tudo sobre o assunto, para evitar problemas durante suas viagens. Vamos lá…
Documentos para viagem nacional, um item indispensável para viajar!

Todos sabem que um dos itens mais importantes nos preparativos para uma viagem é selecionar todos os documentos necessários para o deslocamento. Isso porque, sem os dados corretos, você pode ser impedido de embarcar ou seguir viagem. Então, o melhor é se precaver com antecedência, para evitar prejuízos relacionados à hospedagem e passagens.
Ao mesmo tempo, um desafio do viajante comum é manter-se atualizado sobre as regras de documentação. Elas costumam passar por mudanças e recentemente, a pandemia ainda trouxe novas exigências. Por isso, o ideal é buscar essas informações antes de viajar.
Tudo o que você precisa saber sobre documentos para viagem nacional
Seja em viagens de avião ou viagens terrestres, via ônibus ou carro, é fundamental portar documentos de identificação. Alguns deles serão exigidos para embarque. Nem todos os documentos têm a mesma finalidade, portanto, não necessariamente se substituem.
Ao comprar uma passagem aérea, por exemplo, serão necessários alguns dados, tais como: nome completo, CPF e data de nascimento. No momento do embarque, você deverá comprová-los através dos seus documentos de identificação.
Dentre todos, o mais comum é a Carteira de Identidade ou RG. Contudo, são válidos também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Passaporte, a Carteira de Trabalho e o Documento Nacional de Identidade (DNI).
Alguns documentos emitidos por órgãos federais, como Poder Legislativo e Judiciário, são aceitos como documentos para viagem nacional.
É importante que todos eles estejam com a validade em dia! Caso contrário, você pode ser impedido de embarcar, e sem direito a reembolso. Estar atento em relação aos seus documentos é responsabilidade integral do passageiro.
Para viagens de carro, é fundamental que o motorista esteja com a documentação do automóvel em dia. Além disso, é necessário estar com a Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade e em bom estado de conservação.
DICA:
Recentemente foi lançado um aplicativo chamado “minha carteira digital” onde nele você terá acesso à sua CNH e também ao documento do seu veículo CRL-V, mas lembre-se de cadastrar seus dados no aplicativo antes de viajar.
Quais comprovantes de vacina são obrigatórios para viagem nacional?
Um item que passou a ser incluído na lista de documentos para viagem nacional é o certificado de vacinação contra Covid-19. No entanto, essa exigência gera bastante dúvida entre os viajantes, que não sabem como proceder de forma correta.
Diferentemente dos documentos de identificação, como RG, carteira de trabalho ou passaporte, o comprovante de vacinação não é um item obrigatório para viajar pelo território nacional, ainda assim, é bastante recomendável que os viajantes o levem consigo. Isso porque as exigências de apresentação de comprovante de vacinação se alteram de estado para estado, além disso, pode ser necessário comprovar que está imunizado para realizar alguns programas, como entrada em museus ou festivais.
O modo mais simples de resolver esse problema é portar o comprovante de vacina contra a Covid-19 através do aplicativo do Conecte SUS. O download do aplicativo é gratuito e ele também pode emitir outros comprovantes de vacinação.
A imunização contra febre-amarela, por exemplo, é recomendada para viajantes que pretendem visitar diversos estados brasileiros.
Dentre eles, todos os estados da região Norte e Centro-Oeste, além de Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A vacina também é uma exigência obrigatória para alguns países no exterior, como África do Sul.
Documentos para viagem nacional de menores de idade
Os documentos para viagem nacional exigidos para menores de idade seguem a mesma lógica dos adultos. Para menores até 12 anos incompletos, é necessário apresentar um documento de identificação, que pode ser apenas a certidão de nascimento.
Em alguns casos, pode ser necessária a apresentação de uma autorização de viagem. Isso vai ocorrer quando crianças menores de 12 anos viajarem desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam parentes.
A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia de um dos pais, de ambos, de seu responsável legal ou ainda de parentes ascendentes, ou colaterais, de até terceiro grau. Nesse caso, o parentesco precisa ser comprovado por documento.
A partir dos 12 anos completos, não é necessária autorização para viajar pelo território nacional. No entanto, será essencial apresentar RG ou outro documento de identificação oficial com foto.
Assim, o ideal é pesquisar todas as exigências de documentos para viagem nacional e deixar tudo separado antes de viajar. Dessa forma, você não será pego de surpresa no momento de embarque e pode seguir viagem sem maiores problemas!
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